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Ementa | |
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PROVIMENTO CJF3R Nº 137, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a competência e remaneja a 1.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo para a Subseção Judiciária de São José do Rio Preto, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n.° 9.788, de 19/2/1999, que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau nas cinco Regiões, com a criação de Varas Federais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Provimento n.º 172, de 15/4/1999, deste Conselho, que localizou com as respectivas secretarias, 10 Varas Cíveis e 5 Varas Cíveis Especializadas em matéria Previdenciária na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 186, de 28/10/1999, que implantou a 1.ª Vara Federal Previdenciária da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 545, de 8/9/2014, que estabeleceu a estrutura organizacional das Varas Federais Previdenciárias da Subseção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 358, de 27/8/2012, que instalou o JEF de São José do Rio Preto;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 12, de 4/4/2017, que dispõe sobre os procedimentos para redistribuição de processos no âmbito dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Adjuntos da 3.ª Região entre varas situadas na mesma base territorial;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 237.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 10/12/2024;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0041420-79.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a competência e remanejar a 1.ª Vara Federal Previdenciária da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para localizá-la na 6.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo como 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto.
Parágrafo único. A 2.ª Vara-Gabinete terá competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei n.º 10.259/2001.
Art. 2.º A implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO), e posterior expedição de portaria pela Presidência.
Art. 3.º A 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto terá a jurisdição definida nos termos do Anexo do Provimento CJF3R n.º 74, de 22/9/2023, deste Conselho.
Art. 4.º A redistribuição de processos no Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto, da 1.ª Vara-Gabinete para a 2.ª Vara-Gabinete, ocorrerá de forma proporcional e observará os critérios estabelecidos na Resolução CJF3R n.º 12, de 4 de abril de 2017, ressalvados os incisos III, IV e V do art. 2.º da aludida norma.
§ 2.º A distribuição de novos processos observará pesos iguais entre as unidades.
§ 3.º A AGES adotará as providências previstas no caput, em até 40 dias, a partir da publicação da Portaria da Presidência, conforme disposto no art. 2.º.
Art. 5.º O total do acervo de processos da 1.ª Vara Federal Previdenciária da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, ora transformada, será integralmente redistribuído entre a 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª e 10.ª Varas Federais Previdenciárias da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo.
§ 1.º A redistribuição prevista no caput será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES em até 40 dias a partir da publicação desse ato.
§ 2.º Independente do prazo de realização da redistribuição, previsto no caput, não serão permitidas novas distribuições ou redistribuições para a 1.ª Vara Federal Previdenciária a partir da vigência deste ato.
Art. 6.º A AGES contará com o apoio da Divisão de Apoio Judiciário da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo em relação às providências que se façam necessárias para a redistribuição de processos físicos e respectivos registros no Sistema Mumps-Caché.
Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 10/12/2024, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11515015
PORTARIA PRES Nº 4048, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara a implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 137, de 10/12/2024, que condiciona a implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO), e posterior expedição de portaria pela Presidência deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 140 de 10/12/2024, que estabeleceu a estrutura organizacional da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041420-79.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Declarar implantada, a partir de 13/3/2025, a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto - 6.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Caberá à Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES providenciar, dentro do prazo estabelecido no caput, os ajustes necessários para habilitação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 17/02/2025, às 20:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11690356
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 35/2025 (matérias administrativas), em 19/02/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.